7.12.06

A nível de proporcionalidade.

“O excesso acaso existente não limita em benefício de ninguém. Representa, portanto, apenas um agravo inútil aos direitos de cada qual. Percebe-se então, que as medidas desproporcionais ao resultado legitimamente alvejável são, desde logo, condutas ilógicas, incongruentes. Ressentindo-se desse defeito, além de demonstrarem menoscabo pela situação jurídica do administrado, traindo a persistência da velha concepção soberano-súdito (ao invés de Estado-cidadão), exibem, ao mesmo tempo, sua inadequação ao escopo legal”

Que dá pra entender, dá. Mas que dá uma preguiça danada, também dá, viu?

1 Comments:

Blogger anna v. said...

Excesso de polissílabos, pro meu gosto.

2:38 PM  

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