A nível de proporcionalidade.
“O excesso acaso existente não limita em benefício de ninguém. Representa, portanto, apenas um agravo inútil aos direitos de cada qual. Percebe-se então, que as medidas desproporcionais ao resultado legitimamente alvejável são, desde logo, condutas ilógicas, incongruentes. Ressentindo-se desse defeito, além de demonstrarem menoscabo pela situação jurídica do administrado, traindo a persistência da velha concepção soberano-súdito (ao invés de Estado-cidadão), exibem, ao mesmo tempo, sua inadequação ao escopo legal”
Que dá pra entender, dá. Mas que dá uma preguiça danada, também dá, viu?
Que dá pra entender, dá. Mas que dá uma preguiça danada, também dá, viu?

1 Comments:
Excesso de polissílabos, pro meu gosto.
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