Rascunheira.
Organizando e relendo meus resumos escritos a lápis em minhas páginas de rascunho, encontrei, em meio as anotações de Direito Penal, um e-mail escrito por uma ex-chefe. Ela terminava sua correspondência digital com um abominável “TKS” (Thanks. Me diz aí, simpatia: porque não usar o velho e bom obrigada, ou valeu, ou grata?).
Lembra de minha ex-chefe, né?
Aquela de cara de passarinho, andar de gazela e intenções de ratazana.
Lembrou?
Aquela que é a capa da Vogue, mas de conteúdo que é um Capricho só.
Não se lembra?
Aquela que aparenta ser um pavão, mas tem alma de urubu e alça vôos de pintinhos recém nascidos, sempre cumprindo as ordens do glamouroso Seu Alce?
Tá ligado?
Pois então. De um lado o e-mail da escrota. De outro, o artigo 342 do Código Penal que versa sobre falso testemunho ou falsa perícia.
Se eu encontrar seis números nalguma dessas folhas de rascunho, corro pra loteca.
Lembra de minha ex-chefe, né?
Aquela de cara de passarinho, andar de gazela e intenções de ratazana.
Lembrou?
Aquela que é a capa da Vogue, mas de conteúdo que é um Capricho só.
Não se lembra?
Aquela que aparenta ser um pavão, mas tem alma de urubu e alça vôos de pintinhos recém nascidos, sempre cumprindo as ordens do glamouroso Seu Alce?
Tá ligado?
Pois então. De um lado o e-mail da escrota. De outro, o artigo 342 do Código Penal que versa sobre falso testemunho ou falsa perícia.
Se eu encontrar seis números nalguma dessas folhas de rascunho, corro pra loteca.

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