23.11.06

Rascunheira.

Organizando e relendo meus resumos escritos a lápis em minhas páginas de rascunho, encontrei, em meio as anotações de Direito Penal, um e-mail escrito por uma ex-chefe. Ela terminava sua correspondência digital com um abominável “TKS” (Thanks. Me diz aí, simpatia: porque não usar o velho e bom obrigada, ou valeu, ou grata?).
Lembra de minha ex-chefe, né?
Aquela de cara de passarinho, andar de gazela e intenções de ratazana.
Lembrou?
Aquela que é a capa da Vogue, mas de conteúdo que é um Capricho só.
Não se lembra?
Aquela que aparenta ser um pavão, mas tem alma de urubu e alça vôos de pintinhos recém nascidos, sempre cumprindo as ordens do glamouroso Seu Alce?
Tá ligado?

Pois então. De um lado o e-mail da escrota. De outro, o artigo 342 do Código Penal que versa sobre falso testemunho ou falsa perícia.

Se eu encontrar seis números nalguma dessas folhas de rascunho, corro pra loteca.