30.8.06

Cuidado.

Você acorda, abre a janela e vê, lá longe, o sol nascendo.
Simples, não?
Nem tanto para um concurseiro, pessoa física que deve ter o juridiquês na ponta da língua.

O Sol é imóvel. Isso é cláusula pétrea. Ao sol não é concedido o direito ao Habbeas Corpus. Já a Terra pode ir e vir, sendo que tal direito de movimentação está restrito à sua órbita. Qualquer tentativa de mudar tal órbita será considerada inconstitucional em qualquer instância. Se a Terra mudar seu percurso, pode ter certeza que é golpe pois não há lei complementar ou ordinária capaz de mudar tal instituto. Porém, não há qualquer menção legal quanto a Terra girar sobre seu próprio eixo. Se a lei nada fala, não é proibido. Assim, ela, a Terra, girou, girou e girou por milênios, fazendo desse costume um direito adquirido. E é justamente esta prerrogativa, a liberdade de rodar em torno de si, que gera a equivocada idéia de natalidade solar.
O sol não nasce.
A Terra é que gira.

Um concurseiro acorda, abre a janela, aperta a tecla SAP Legislativa e diz:
-A Terra, fazendo valer seus direitos de rotação sobre o próprio eixo, garante aos olhos de todos os cidadãos que vivem neste hemisfério, a possibilidade de ver o sol.

O problema é que a tecla SAP fica do ladinho do botão FODA-SE.