24.1.07

A nível de consentimento.

“Tais direitos sobrevivem, e não apenas sobrevivem, senão que ficam opulentados em sua dimensão principal, objetiva e axiológica, podendo, doravante, irradiar-se a todos os direitos da sociedade e do ordenamento jurídico. Daqui se pode, assim, partir para a asserção de que os direitos da segunda, terceira e quarta geração não se interpretam, mas sim, concretizam-se”.

Então tá.