A nível de consentimento.
“Tais direitos sobrevivem, e não apenas sobrevivem, senão que ficam opulentados em sua dimensão principal, objetiva e axiológica, podendo, doravante, irradiar-se a todos os direitos da sociedade e do ordenamento jurídico. Daqui se pode, assim, partir para a asserção de que os direitos da segunda, terceira e quarta geração não se interpretam, mas sim, concretizam-se”.
Então tá.
Então tá.

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