23.3.06

Infrações.

-Juizinho sem vergonha, inconformou-se meu irmão.
-Isso não foi pênalti nunca, bradou meu pai.
E eu, calmo:
-Foi falta.
-Mas foi bola na mão, filho. Olha o replay!
-Ora, trata-se de um crime culposo, talvez negligência do beque ou imperícia deste profissional. Não sei, preciso verificar... se marcar, a culpa, nesse caso, caracteriza-se por imprudência. Bom, o que posso afirmar é que temos aí a configuração de um crime e, se tem crime, deve haver punição.

Silêncio na sala.

Cocei a barba e voltei-me ao meu irmão.
-E você, rapazinho, saiba que, ofendendo o juiz assim, está cometendo um Desacato a Autoridade, artigo 331 do Código Penal.
-Pirou, cara?
-E com pena de seis meses a dois anos. Se liga. Agora, você não está mais sozinho e tem uma filha pra criar. Você a representa pois, menor de dezoito, você sabe tão bem quanto eu, é considerado incapaz.

O silêncio aumentou.

De repente, meu pai se levantou e saiu da sala, voltando pouco depois, antes da cobrança da penalidade máxima, com uma cerveja na mão. Deu-me um copo, serviu-me com dois dedos de colarinho e disse em tom de conselho:

-Toma filho. Você tá precisando.